Resolução STM-32, de 14-2-2020

Autorizar a liberação de cotas/viagens entre a origem e o destino, aos estudantes e aos professores nos serviços de metropolitanos, quando comprovada pela Instituição de Ensino, da condição diferenciada do calendário acadêmico

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade com o Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a legislação que rege a matéria, em especial, o Decreto 24.675/1986, a Resolução STM 10/2003, a Resolução STM 91/2011, a Lei 15.692/2015, o Decreto 61.134/2015, a Resolução STM 06/2015 e o contido na Informação Técnica CTC 567/2019 (Processo STM 968403/2019);

Considerando a adoção de calendário acadêmico diferenciado por Institições de Ensino;

Resolve:

Artigo 1º:Autorizar a adequação de cotas/viagens entre a origem e o destino, aos estudantes e aos professores nos serviços de metropolitanos, quando comprovada pela Instituição de Ensino, da condição diferenciada do calendário acadêmico.

Artigo 2º: Conceder-se-á prazo de 30 dias para que a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP realizem o cadastramento e credenciamento dos estudantes e professores, bem como adotem as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Parágrafo único: Deverá ser respeitado o enquadramento de cada situação na legislação supracitada referente ao desconto de 50% na tarifa e/ou isenção integral, bem como as regras de concessão quanto ao deslocamento.

Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

 

http://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/transporte%20metropolitano/Resolução%20STM%2032.2020.pdf