Portaria Detran – 689, de 6 de junho de 2003 Prorroga o prazo para início da exigência do porte de credencial comprobatória da realização do Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, regulamentado pela Resolução n.º 57, de 1998, e disciplinado pela Portaria Detran – 1467, de 2001. O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso I, II e XII do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o preceito estatuído no art. 145, IV, do mesmo ordenamento de regência, secundado pelas disposições contidas nas Resoluções nºs 57 e 74, de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito, e na Portaria DETRAN n.º 12, de 2000; Considerando a recente implantação do curso itinerante destinado ao atendimento dos condutores classificados nos conceitos estabelecidos nas normas administrativas suso apontadas, a teor do disposto na Portaria DETRAN n.º 561, de 2003; Considerando, por derradeiro, o disposto no art. 3o da Portaria DETRAN n.º 1467, de 2001, cuja exigibilidade fora prorrogada pela Portaria n.º 398, de 2002, resolve: Art. 1º – O art. 3o da Portaria DETRAN n.º 1467, de 8 de novembro de 2001 (D.O. de 10.11.01), alterado pela Portaria DETRAN n.º 398, de 5 de abril de 2002 (D.O. de 6.4.02), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – A obrigatoriedade do porte da referida credencial terá início a partir de 1º-1-2004.” Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
|
http://www.emtu.sp.gov.br/Sistemas/legislacao/categorias/transporte%20escolar/2005_res78.htm
Este site utiliza cookies para melhor desempenho
Ler mais