O Código Nacional de Trânsito define alguns requisitos básicos para que o motorista que deseja se legalizar e adaptar seu veículo para realizar o transporte escolar.
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.
Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.
Os setores regionais do Detran também disponibilizam cursos de especialização para fazer o transporte escolar.
É possível também, para quem interessar, se associar aos sindicatos regionais de transportadores escolares. Abaixo seguem alguns links de como é feita a legalização em duas das principais capitais do país.
Veja a documentação em Curitiba – Paraná.
LEI Nº 11.328 De 30 de Dezembro de 2004. “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.”
Veja a documentação para a cidade do Rio de Janeiro
Resolução SMTR N.º em 14 DE Abril de 2010. “Abertura de termo de autorização para o modal escolar.”
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Obs.: O processo de legalização deve ser consultada em seu Município. As informações cadastradas neste Portal tem o intuito de ajudar o transportador, mas recomendamos obter maiores esclarecimentos com a prefeitura e/ou órgão responsável.
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gostaria de saber qual o estado necessário que o veiculo precisa estar ?
Sou de manaus amazonas e gostaria de saber como faço pra fazer meu palio fire 2011 num escolar. Tenho CNH B desde 2011, numca tive infrações.
Bom dia! Carro de passeio não pode ser legalizado. Entre em contato com o sindicato mais próximo para maiores informações.
O veículo pode ser de qualquer ano?
Não, em alguns estados o veículo não pode ultrapassar 10 anos. Verifique com o sindicato mais próximo.
Gostaria de saber se para eu preencher todos esses requisitos para legalizar uma van escolar eu tenho algum tempo pois alguns documentos tem sua parte burocratica e por isso demora pra ficarem prontos
Bom dia, Verifique com o sindicato da sua região.
Bom dia! Onde posso fazer o curso de especialização para condutores de transporte escolar? E quanto tempo em média devo levar para regularizar o veículo?
Estamos tentando legalizar um transporte escolar. O que devo fazer? Moro em Paulista. A quem recorrer para maiores informações? Onde posso fazer o curso de condutor escolar?
Aguardo resposta.
Mário Gurgel - (81) 8806-3629
Mário, desculpe pela demora em responder.
Entre em contato com o sindicato de sua região.