O transporte escolar é uma necessidade para muitas famílias que precisam garantir o acesso de seus filhos à educação. No entanto, a forma como a cobrança é realizada pode gerar dúvidas e questionamentos por parte dos pais.
Geralmente, os transportadores escolares adotam a mesma sistemática das escolas particulares na cobrança. Eles cobram uma anuidade, dividida em até 12 parcelas mensais, com a última vencendo no mês de dezembro ou janeiro. Esse valor pode variar de acordo com a distância percorrida, o tipo de veículo utilizado e outros fatores.
No momento da contratação do serviço, é importante que seja estabelecido um contrato escrito, que especifique o valor total da anuidade e o número de parcelas em que ela deverá ser paga. É recomendável que o contrato também inclua outras informações relevantes, como o itinerário do transporte, as regras de conduta dos alunos durante o trajeto e as condições de segurança do veículo.
É importante que os pais/contratantes estejam cientes de que todas as mensalidades previstas no contrato devem ser pagas, incluindo a parcela que vence em dezembro ou janeiro, mesmo que não haja aulas nesse período. Isso porque o transporte escolar é um serviço contratado para o ano letivo inteiro, e não apenas para os meses em que há aulas.
Os pais devem ter consideração com o transportador escolar, que tem a responsabilidade de transportar seus filhos com segurança e atenção. Além disso, muitas vezes o transportador escolar depende desse serviço para sustentar sua família, e a falta de pagamento pode gerar sérias dificuldades financeiras.
O Ministério Público do Distrito Federal já se manifestou sobre a legalidade da cobrança da anuidade em doze parcelas. Portanto, é importante que os pais/contratantes cumpram com sua parte no contrato e efetuem o pagamento de todas as parcelas previstas, para garantir um transporte escolar de qualidade e seguro para seus filhos.
Saiba mais sobre a cobrança de transporte durante as férias informações no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC