O Código Nacional de Trânsito define alguns requisitos básicos para que o motorista que deseja se legalizar e adaptar seu veículo para realizar o transporte escolar.

Requisitos para o Veículo

1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

Requisitos do Condutor

1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.

Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.

Os setores regionais do Detran também disponibilizam cursos de especialização para fazer o transporte escolar.

É possível também, para quem interessar, se associar aos sindicatos regionais de transportadores escolares. Abaixo seguem alguns links de como é feita a legalização em duas das principais capitais do país.

Veja a documentação em Curitiba – Paraná.
LEI Nº 11.328  De 30 de Dezembro de 2004.  “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.”

Veja a documentação para a cidade do Rio de Janeiro
Resolução SMTR N.º em 14 DE Abril de 2010. “Abertura de termo de autorização para o modal escolar.”

Obs.: O processo de legalização deve ser consultada em seu Município. As informações cadastradas neste Portal tem o intuito de ajudar o transportador, mas recomendamos obter maiores esclarecimentos com a prefeitura e/ou órgão responsável.

34 Comentários

  • Felício duarte
    11 de abril de 2017

    Como faço pra legalizar um transporte escolar com uma doblo

  • marcella marques
    11 de abril de 2017

    ola boa noite , gostaria de saber se posso legalizar uma spin de 7 lugares para trasnporte escolar.
    obg

  • Juliana
    5 de abril de 2017

    Ola eu tenho uma van 2012 sera q vale para mim concorre esse ano ou só vale PR esse ano???

  • eduardo
    15 de março de 2017

    Ola bom dia,tenho uma spin sete lugares ,posso legalizar para transporte escolar

  • adilson
    21 de fevereiro de 2017

    bom dia comprei uma van escolar com a linha e tudo. so que quem trabalha e outro motorista,o que devo fazer pra mim trabalhar eu mesmo com tudo no meu nome tow meio perdido

  • Silvio
    8 de janeiro de 2017

    Tenho uma ducato 2005/2006 eu quero saber como posso colocar placa de aluguel pois ela é particular Quem souber mim explicar meu zap 987654087 sou de Pernambuco Vitória de santo antao

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