O Código Nacional de Trânsito define alguns requisitos básicos para que o motorista que deseja se legalizar e adaptar seu veículo para realizar o transporte escolar.
Requisitos para o Veículo
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
Requisitos do Condutor
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.
Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.
Os setores regionais do Detran também disponibilizam cursos de especialização para fazer o transporte escolar.
É possível também, para quem interessar, se associar aos sindicatos regionais de transportadores escolares. Abaixo seguem alguns links de como é feita a legalização em duas das principais capitais do país.
Veja a documentação em Curitiba – Paraná.
LEI Nº 11.328 De 30 de Dezembro de 2004. “Dispõe sobre o serviço de transporte escolar e dá outras providências.”
Veja a documentação para a cidade do Rio de Janeiro
Resolução SMTR N.º em 14 DE Abril de 2010. “Abertura de termo de autorização para o modal escolar.”
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Obs.: O processo de legalização deve ser consultada em seu Município. As informações cadastradas neste Portal tem o intuito de ajudar o transportador, mas recomendamos obter maiores esclarecimentos com a prefeitura e/ou órgão responsável.
34 Comentários
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Felício duarte
11 de abril de 2017Como faço pra legalizar um transporte escolar com uma doblo
marcella marques
11 de abril de 2017ola boa noite , gostaria de saber se posso legalizar uma spin de 7 lugares para trasnporte escolar.
obg
Juliana
5 de abril de 2017Ola eu tenho uma van 2012 sera q vale para mim concorre esse ano ou só vale PR esse ano???
eduardo
15 de março de 2017Ola bom dia,tenho uma spin sete lugares ,posso legalizar para transporte escolar
adilson
21 de fevereiro de 2017bom dia comprei uma van escolar com a linha e tudo. so que quem trabalha e outro motorista,o que devo fazer pra mim trabalhar eu mesmo com tudo no meu nome tow meio perdido
Silvio
8 de janeiro de 2017Tenho uma ducato 2005/2006 eu quero saber como posso colocar placa de aluguel pois ela é particular Quem souber mim explicar meu zap 987654087 sou de Pernambuco Vitória de santo antao